Medida provisória amplia prazo para elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana
As cidades terão mais tempo para concluir seus Planos de Mobilidade Urbana. Nesta quinta-feira (13), o governo federal publicou no Diário Oficial da União a medida provisória (MP) que altera a Lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Com a alteração, o prazo de elaboração dos planos passa de três para sete anos.
O novo prazo para que as cidades concluam seus planos é abril de 2019. Após, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência estabelecida na lei. Também será de sete anos o prazo para que o Plano de Mobilidade Urbana seja integrado ao Plano Diretor Municipal existente ou em elaboração, contado da data de vigência da lei 12.587/2012.
"Apesar do aumento do prazo, as cidades não podem deixar de trabalhar em seus planos de mobilidade, pois é um processo importante que requer participação técnica e da população. O ideal é usar esse tempo para garantir ainda mais a qualidade do planejamento e acelerar a implementação. A mobilidade urbana é uma das principais pautas atuais e precisa ser priorizada", comenta Luis Antonio Lindau, Diretor do WRI Brasil Cidades Sustentáveis.
O Plano de Mobilidade Urbana deve incorporar os princípios da mobilidade sustentável, com foco no transporte coletivo e não motorizado. Para auxiliar as cidades em seus processos, o WRI Brasil Cidades Sustentáveis disponibiliza a publicação Sete Passos: Como construir um Plano de Mobilidade Urbana. O guia aponta um conjunto de atividades e orientações para incorporar requisitos essenciais estabelecidos pela PNMU ao plano da cidade. Joinville (SC), Juiz de Fora (MG), Belo Horizonte (MG), São José dos Campos (SP) e Grande Florianópolis (SC) são alguns exemplos de cidades que seguiram a metodologia e contaram com o apoio técnico da organização durante o processo de desenvolvimento de seus planos.